27 Aug
Vítima de violência doméstica que matou agressor tem direito à pensão por morte

Uma mulher vítima de violência doméstica, que matou o companheiro, conseguiu na Justiça Federal o benefício da pensão por morte.

A decisão considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A mulher era agredida pelo companheiro, com quem vivia em união estável, e, por diversas vezes, precisou fugir com os filhos para a casa das irmãs.

Testemunhas também informaram que ele ficava transtornado quando bebia.

O homem foi preso em três ocasiões diferentes, em razão das agressões contra a mulher e os filhos. A última prisão durou 8 anos.

Quando saiu da prisão pela última vez, desobedeceu uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e foi até a casa da mulher. Na ocasião, houve luta corporal, e ele foi morto por um golpe de machado na cabeça. A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e absolvida.

Ao avaliar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. Também foi considerada a vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher, que não é alfabetizada, não possui registro de ter mantido vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável e, à época do óbito, seus dois filhos eram ainda pequenos (9 e 11 anos).

De acordo com o juiz responsável pelo caso, não há como descaracterizar a união estável por conta das separações do casal. 

Afinal, “era a violência doméstica que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”.

"Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos", ponderou o magistrado.

O juiz também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.

Para o magistrado, ficou comprovada a existência da união estável, pelo menos desde 1999 (nascimento do filho mais velho) até o óbito, em 2009.

Conforme a decisão, o benefício é devido desde setembro de 2022, data de entrada do requerimento.

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