Alberto Thomé
25 Mar
Quando tenho direito ao auxílio-acidente?

     O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS, destinado ao segurado que reduz sua capacidade de trabalho depois de sofrer algum tipo de acidente (seja de trabalho ou não).

     Este benefício pode ser recebido em conjunto com o salário mensal, além de ser pago até a data de concessão da aposentadoria ou do óbito do beneficiário.

     Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais podem receber o auxílio-acidente.

     Atualmente a legislação não permite que contribuintes individuais (profissionais autônomos) e os contribuintes facultativos (quem contribui para o INSS, mas não realiza trabalho remunerado) tenham direito ao auxílio-acidente.

     Para solicitar o benefício é preciso da ocorrência de qualquer tipo de acidente; redução da capacidade de trabalho; relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho e possuir qualidade de segurado na data do acidente.

     Cabe informar que antes de encaminhar o pedido de concessão do benefício é preciso analisar a situação previdenciária do segurado, sua atividade de trabalho e a documentação médica.

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