Alberto Thomé
16 Mar
16Mar

     A Síndrome de Burnout acomete, segundo a Associação Internacional de Controle do Stress, mais de 33 milhões de brasileiros.

     Segundo estudo da International Stress Management Association (Isma) revelando que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de casos diagnosticados, superado apenas pelo Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema.

     O Burnout é um distúrbio emocional caracterizado pelos sintomas de esgotamento físico e/ou mental, resultante de rotinas e situações de trabalho desgastantes, com excesso de cobrança, extrema pressão, longas jornadas de trabalho, muita competitividade e/ou responsabilidade.

     Quem for diagnosticado com a Síndrome de Burnout, doença classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, possui os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade de trabalho.

     Sendo o Burnout uma doença ocupacional, ao gerar incapacidade, há direito ao recebimento de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), na modalidade acidentária.

     O auxílio-doença acidentário possui algumas vantagens em relação ao benefício comum, quais sejam, dispensa de carência (não é necessário número mínimo de contribuições para receber o benefício) e estabilidade no emprego recebendo o benefício terá estabilidade de 12 meses).

     Destaca-se que nenhuma doença, por si só, dá direito ao benefício. É preciso que a enfermidade gere incapacidade ao trabalho.

     Para comprovar a incapacidade haverá perícia médica no INSS, onde o perito analisará os atestados e os laudos médicos; atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o trabalhador realiza suas atividades; comprovantes de internação hospitalar; e receitas médicas, contendo a prescrição de medicamentos.

     Psiquiatras e psicólogos são os profissionais de saúde apropriados para identificar o problema e orientar a melhor forma de tratamento.

     Se a incapacidade for permanente, o benefício será a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

     Para obter a aposentadoria por invalidez o laudo médico precisa afirmar que a incapacidade para o trabalho é definitiva.

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