Alberto Thomé
25 Mar
25Mar

          Você está próximo da aposentadoria e tem receios sobre a estabilidade no emprego? É compreensível, mas saiba que existe a "estabilidade pré-aposentadoria" que oferece proteção aos trabalhadores nos 12 a 24 meses que antecedem esse importante momento.

          Proteção Contratual:Essa salvaguarda não decorre das leis trabalhistas, mas sim de contratos, acordos coletivos e convenções sindicais. Antes de qualquer coisa, verifique o seu contrato de trabalho e consulte o sindicato para confirmar se você tem direito a essa estabilidade.

          Atenção à Dispensa Sem Justa Causa:É importante ressaltar que essa estabilidade geralmente protege contra dispensas sem justa causa. Se o desligamento for injusto, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o colaborador ao trabalho e até pagar indenizações.

          Expiração na Aposentadoria:Ao atingir os requisitos para aposentadoria, essa estabilidade chega ao fim, mesmo que o benefício ainda não tenha sido concedido pelo INSS. Esteja ciente desse ponto ao planejar sua transição para a aposentadoria.

          Setores com Garantias Específicas:Alguns setores, como bancários, jornalistas, professores, metalúrgicos, frequentemente asseguram essa estabilidade. Consulte as normas da sua categoria para garantir seus direitos.

          Fique Atento e Proteja-se:Em suma, a estabilidade pré-aposentadoria é um direito valioso, mas sua aplicação depende de diversos fatores contratuais e normativos.

          Esteja informado, consulte seu contrato e um Advogado Previdenciário e assegure-se de que seus direitos estejam protegidos durante esse período crucial.

          Ficou com dúvidas ou precisa de mais informações, entre em contato.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.