Alberto Thomé
28 Aug
Quem tem TDAH possui direito ao BPC/LOAS?

Se você ou um ente querido foi diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e essa condição é tão severa que impede a pessoa de se sustentar, há a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Para ser elegível ao BPC/LOAS a condição do TDAH deve ser avaliada pelo INSS. Esta avaliação verificará se a gravidade do TDAH realmente incapacita para o trabalho e impede sua autossuficiência.

Além da comprovação da incapacidade é necessário que a renda per capita do núcleo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Este critério é essencial para demonstrar que a pessoa e sua família estão em situação de vulnerabilidade econômica.

Para solicitar o BPC/LOAS você precisará reunir uma série de documentos, incluindo:

- Laudos médicos detalhados, atestando o diagnóstico de TDAH e a gravidade da condição;

- Documentos de identificação do requerente e dos membros da família;

- Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar;

- Outros documentos médicos e psicológicos que possam auxiliar na comprovação da incapacidade.

- Inscrição no Cadastro Único (CADÚnico).

É importante procurar um psiquiatra ou neurologista para obter um laudo médico que ateste o diagnóstico e a severidade do TDAH. O laudo deve descrever claramente como a condição afeta a capacidade da pessoa de se sustentar.

Se o benefício for negado pelo INSS existe a possibilidade de recorrer da decisão. O processo de recurso é complexo e contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário aumenta significativamente suas chances de sucesso.

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