A revisão dos saldos do PASEP é uma ação em que o advogado recalcula o saldo da conta PASEP dos servidores e militares, com o objetivo de apurar a diferença entre os percentuais pagos e devidos, referentes à valorização das contas dos participantes; aplicar os índices de correção adequados à inflação do período (Plano Verão e Collor I - expurgos); e cobrar saques indevidos.
Assim, a ação possui o objetivo de aplicar tudo o que o Banco do Brasil deveria ter feito e deixou de fazer.
O que é o PIS/PASEP?
O fundo PIS/PASEP é um programa social do governo federal iniciado em 1970, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEP.
O PIS tinha o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas enquanto que o PASEP pretendia assegurar ao servidor público a obtenção de um patrimônio individual.
Quando iniciou o PASEP os depósitos eram feitos em contas individuais dos servidores no Banco do Brasil e o valor creditado, conhecido como cota, era calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e ao salário anual do servidor.
Em 1975 aconteceu a unificação dos programas e agentes operadores de cada programa continuaram diferentes.
A Caixa Econômica Federal - CEF ficou com o PIS e o Banco do Brasil com o PASEP.
A unificação trouxe, a partir de 1976, mesmo arrecadados de forma separada, os recursos dos dois programas passaram a formar um único fundo (PIS/PASEP) que seria dividido entre os participantes dos dois.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 a arrecadação dos valores mudou.
Os recursos das contribuições para o PIS e PASEP passaram a ser direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.
Desta forma, desde 1988 os recursos PIS/PASEP deixaram de ser creditados de forma individual aos participantes do programa, deixando de contar com novos cotistas, permanecendo os servidores e militares que ingressaram no serviço público até 04/10/1988 com direito aos saldos do PASEP.
Ao final de cada ano, os servidores cotistas do fundo recebiam em suas contas individuais um rendimento composto por atualização monetária, juros, Resultado Líquido Adicional (RLA) e Distribuição da Reserva.
Ocorre que a Lei 26/1975 (art. 3º) não explica como calcular as variáveis de valorização das cotas anuais, como somar ou multiplicar as variáveis.
Assim, o Banco do Brasil calculou as variáveis da forma menos favorável para o cotista, além dos índices de correção monetária e dos juros previstos em lei.
E a resposta é a seguinte: Todos que ingressaram no serviço público até 04/10/1988 e que, nos últimos dez anos, tomaram conhecimento dos desfalques na conta do PASEP têm direito à revisão. Isso inclui:
- Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
- Militares Estaduais (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Brigada Militar);
- Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);
- Empregados Públicos;
- Sucessores de servidor ou militar falecido.
Referente a data de conhecimento dos desfalques, não é possível afirmar com precisão, pois o STJ não esclareceu completamente esse aspecto, permitindo que o conhecimento das irregularidades possa estar relacionado a:
- O saque;
- O conhecimento da decisão do STJ em setembro de 2023;
- A aposentadoria;
- A solicitação dos extratos.
Além disso, é importante lembrar que aqueles que ainda não realizaram o saque também têm esse direito.
Para ingresso da ação é preciso desses documentos:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Últimos contracheques;
- Prova do ingresso e da saída do serviço público, dependendo do caso;
- Extratos do PASEP posteriores a 1999;
- Extratos do PASEP anteriores a 1999 (microfichas).
O prazo prescricional para ressarcimento dos danos devido a desfalques em conta individual vinculada ao PASEP é de dez anos.
Portanto, quem teve conhecimento das irregularidades do PASEP há menos de dez anos está dentro do prazo para reivindicar seus direitos.