A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) garantiu a um morador de Cerro Branco (RS) a concessão da aposentadoria por idade.
Ele teve a carteira de trabalho danificada durante uma enchente ocorrida em 2023 na sua cidade.
A sentença, publicada no dia 10 de setembro, é da juíza Mirela Machado Salvi.
O autor, de 67 anos, ingressou com ação no dia 29 de agosto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20 de junho, mas foi negado.
Contou que sua residência foi severamente atingida pela inundação ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.
A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.
A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Fonte: JFRS