Com a pluralidade de vínculos empregatícios geralmente os médicos pagam todos os meses valores "a mais" de contribuição previdenciária, mesmo com a existência de um teto máximo previsto na legislação.
Essa situação ocorre pela ausência de comunicação entre as fontes pagadoras, ou seja, se o médico prestar seus serviços para mais de um hospital, clínica ou laboratório cada empregadora realiza de forma individualizada os descontos para o INSS, sem considerar os demais vínculos laborais para realização dos cálculos previdenciários.
Assim, para que não ocorra esse erro é necessário que o profissional da saúde escolha uma fonte pagadora para tal retenção e as demais devem complementar até o limite do teto previdenciário.
Entretanto, para realizar o procedimento é importante a contratação de um advogado especialista na área para que ele comunique as fontes pagadoras do recolhimento acima do teto e, também, verifique o montante recolhido nos últimos 5 (cinco) anos "a maior" para solicitar o ressarcimento junto a Receita Federal do Brasil.