Alberto Thomé
05 Jul
Auxílio-inclusão paga R$ 706 por mês; veja como solicitar no INSS

Pessoas com deficiência que são titulares do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) pago pelo INSS e que começam a exercer uma atividade remunerada podem solicitar o auxílio-inclusão.

O objetivo desse benefício é incentivar a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo o pagamento mensal de meio salário-mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 706 por mês.


Quem tem direito ao auxílio-inclusão pago pelo INSS?

- Titulares do BPC que passam a exercer atividade remunerada;

- Pessoas cujo BPC foi cessado nos últimos cinco anos devido ao início de uma atividade remunerada;

- Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos cinco anos pelo mesmo motivo.


Requisitos para solicitar o auxílio-inclusão no INSS

- Início de atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de

Previdência Social ou como filiado a regime próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

- Remuneração mensal limitada a dois salários mínimos;

- Inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento;

- Grau de deficiência moderado ou grave;

- Inscrição regular no CPF;

- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita, que deve ser de 1/4 do salário mínimo por pessoa.


É importante notar que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com o BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.

Ao começar uma atividade remunerada o BPC será suspenso. Se a pessoa deixar de trabalhar poderá reativar o benefício caso cumpra os requisitos necessários.

O auxílio-inclusão não é um bônus adicional ao BPC e não se aplica aos beneficiários do BPC destinado a pessoas idosas.

Assim, quando o titular do BPC para pessoas com deficiência começar a trabalhar o benefício assistencial será suspenso.

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