Pessoas com deficiência que são titulares do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) pago pelo INSS e que começam a exercer uma atividade remunerada podem solicitar o auxílio-inclusão.
O objetivo desse benefício é incentivar a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo o pagamento mensal de meio salário-mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 706 por mês.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão pago pelo INSS?
- Titulares do BPC que passam a exercer atividade remunerada;
- Pessoas cujo BPC foi cessado nos últimos cinco anos devido ao início de uma atividade remunerada;
- Pessoas cujo benefício assistencial foi suspenso nos últimos cinco anos pelo mesmo motivo.
Requisitos para solicitar o auxílio-inclusão no INSS
- Início de atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de
Previdência Social ou como filiado a regime próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Remuneração mensal limitada a dois salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento;
- Grau de deficiência moderado ou grave;
- Inscrição regular no CPF;
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita, que deve ser de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
É importante notar que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com o BPC, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
Ao começar uma atividade remunerada o BPC será suspenso. Se a pessoa deixar de trabalhar poderá reativar o benefício caso cumpra os requisitos necessários.
O auxílio-inclusão não é um bônus adicional ao BPC e não se aplica aos beneficiários do BPC destinado a pessoas idosas.
Assim, quando o titular do BPC para pessoas com deficiência começar a trabalhar o benefício assistencial será suspenso.