Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) receberá medicamento que não consta na lista de distribuição gratuita de medicamentos.
Na decisão proferida na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, o magistrado aceitou o pedido do medicamento Rivaroxabana e determinou que União, Estado do Paraná e o município de Altônia, forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário.
A mulher sofre de erisipela de membro inferior esquerdo associado à trombose venosa profunda.
A autora da ação informou que por decisão médica, o uso do medicamento é imprescindível para sua saúde, mas o fármaco não se enquadra na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica - padronizada pela Secretaria de Saúde da cidade - e, por isso, o remédio não foi fornecido.
O medicamento é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas que têm maior risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC).
Em sua decisão, o magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento.
O medicamento possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi prescrito conforme o uso autorizado pela agência