Alberto Thomé
03 Jul
União deve fornecer medicamento que não consta na lista do SUS

Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) receberá medicamento que não consta na lista de distribuição gratuita de medicamentos.

Na decisão proferida na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, o magistrado aceitou o pedido do medicamento Rivaroxabana e determinou que União, Estado do Paraná e o município de Altônia, forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário.

A mulher sofre de erisipela de membro inferior esquerdo associado à trombose venosa profunda.

A autora da ação informou que por decisão médica, o uso do medicamento é imprescindível para sua saúde, mas o fármaco não se enquadra na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica - padronizada pela Secretaria de Saúde da cidade - e, por isso, o remédio não foi fornecido.

O medicamento é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas que têm maior risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC).

Em sua decisão, o magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento.

O medicamento possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi prescrito conforme o uso autorizado pela agência

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